Quero lembrar voces de uma coisa a respeito da 245 (i) e as sustituições.
Geralmente, uma pessoa que está presente ilegalmente nos Estados Unidos (porque ultrapassou a permanência ou porque entrou ilegalmente,) somente pode mudar de estatus se ela tiver sido o beneficiária de uma petição apresentada à immigração antes do dia 30 de abril de 2001, se estava nos Estados Unidos no dia 21 de dezembro de 2000 e se a petição enviada a immigraçao tiver possibilidade de ser aprovada quando foi apresentada.
Exemplos:
1. Uma pessoa que ultrapassou a permanência (a quem chamaremos (A)) esteve nos Estados Unidos no dia 21 de dezembro de 2000. Seu irmão, um cidadão americano, apresentou no dia 4 de janeiro de 2001 o formulário I-130 (petição de um parente estrangeiro). Em 2003, um empregador (que chamaremos E) “substitui” (A) no I-140 (petição de um trabalhador estrangeiro). Isto quer dizer, (A) entra na petição abandonada por uma outra pessoa. (A) pode mudar o seu status imigratório, (ganhar o cartão verde) porque reúne os requerimentos para estar protegido pela lei 245(i).
2. Uma pessoa que ultrapassou sua permanência (a quem chamaremos (B)) estava nos Estados Unidos no dia 21 de dezembro de 2000. Ela não é beneficiária de nenhuma petição perante a immigração antes do dia 30 de abril de 2001. Um empregador (E) “substitui” (B) num I-140. Então(B) não pode mudar o status imigratório, ganhar o cartão verde porque ela não reúne os requerimentos para estar protegida pela lei.
Somente menciono isto porque recentemente vi dois casos que se encaixavam no segundo exemplo. Estas pessoas pagaram mais de $12.000 a um advogado por uma sustituição que não tinha possibilidade nenhuma de ser sucedida, e além disso, no processo, informou immigração do seu estatus e de sua presença neste país.

